Liberdade de Expressão

As pressões e o alegado plano do Governo para controlar os media

Manuela Moura Guedes falava à agência Lusa a propósito da decisão do STJ de se declarar incompetente para instruir o processo por difamação contra José Sócrates, após uma entrevista do primeiro-ministro à RTP, e de devolver o caso ao Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa.

"Eu tinha esperança que se fizesse justiça. Eu sabia que havia uma irregularidade. Tinha feito uma queixa que não podia ter sido arquivada" pelo Ministério Público (MP) junto do STJ, disse a jornalista.

Manuela Moura Guedes disse ainda esperar que se faça justiça relativamente ao procurador-adjunto que na fase inicial decidiu avançar com o caso e que, segundo disse, foi sancionado disciplinarmente pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Com esta decisão do STJ, a jornalista entende que o MP "mais uma vez saiu muito mal" do caso, ao decidir arquivar quando, em sua opinião, não o podia ter feito.

Manuela Moura Guedes lembrou que a queixa esteve parada um ano no MP, antes de haver um procurador-adjunto que decidiu avançar com o processo, e que, quando a Procuradoria-Geral da República entendeu que a direção do caso pertencia ao MP junto do STJ, o caso foi arquivado em "apenas três dias" e divulgado a um sábado à hora dos telejornais.

A jornalista vincou que esta queixa "não é uma questão de ser este ou aquele primeiro-ministro", mas sim o facto de ser seu timbre recorrer aos tribunais quando alguém a difama.

Em decisão proferida a 29 de abril último, a que a agência Lusa teve hoje acesso, é declarada a "incompetência funcional do STJ para proceder à requerida instrução, sendo competente o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa para onde será remetido o processo".

No despacho é dito que "no caso em apreciação não há qualquer conexão, qualquer nexo funcional entre a alegada conduta lesiva da honra e consideração pessoal e/ou da assistente (Manuela Moura Guedes) e as funções de primeiro-ministro".

Ou seja, a "entrevista televisiva dada pelo primeiro-ministro não se insere no exercício das funções políticas, legislativas ou administrativas, e aquele (José Sócrates) não estava no momento em funções governamentais".

Segundo o juiz, "deve o arguido (José Sócrates) responder, se for caso disso, por ato estranho ao exercício de funções, como qualquer cidadão nos tribunais comuns".

Em entrevista ao canal 1 da RTP, no dia 21 de abril de 2009, José Sócrates, referindo-se ao Jornal Nacional de Sexta da TVI, então editado e apresentado por Manuela Moura Guedes, afirmou: "Aquilo não é um Telejornal, é uma caça ao homem, é um Telejornal travestido, aquilo é um espaço noticioso que tem como único objetivo o ataque pessoal, feito de ódio e perseguição pessoal".

A agência Lusa tentou obter uma reação sobre a decisão do STJ junto do gabinete do primeiro-ministro, mas tal não foi possível até agora.

Lusa